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Retrospectiva da Proteção de Dados em 2024

Foto do escritor: Gabriel B. PassosGabriel B. Passos

O ano de 2024 foi marcado por diversos eventos e avanços significativos na área de proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) continuou a evoluir, com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) desempenhando um papel crucial na implementação e fiscalização das normas. 

Aqui estão alguns dos principais destaques do ano: 


ProtectionDay 2024: O maior evento de privacidade do Brasil, o ProtectionDay 2024, reuniu profissionais, autoridades e interessados no tema da proteção e privacidade de dados pessoais. O evento contou com painéis de discussão, entrevistas abertas e compartilhamento de experiências práticas e teóricas. Este evento destacou a importância da cultura de proteção de dados e a necessidade de ação contínua para se manter em conformidade com a LGPD. 


Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber): Em 2024, foi instituída a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), que visa fortalecer a segurança da informação no Brasil. A PNCiber complementa a LGPD, fornecendo diretrizes e práticas para proteger dados pessoais contra ameaças cibernéticas. Esta política reforça a importância de uma abordagem integrada para a proteção de dados e a segurança da informação.


Fiscalizações e Multas: A ANPD intensificou suas atividades de fiscalização em 2024, aplicando multas a empresas que não cumprem com as exigências da LGPD. Essas ações servem como um lembrete da importância de adotar práticas adequadas de proteção de dados e de estar em conformidade com a legislação. 


Treinamentos e Certificações: A demanda por treinamentos e certificações em proteção de dados aumentou significativamente em 2024. Organizações e profissionais buscam constantemente atualizar seus conhecimentos e habilidades para atender às exigências da LGPD e garantir a segurança dos dados pessoais. 


Homenagem ao Prof. Danilo Doneda: Em homenagem ao Prof. Danilo Doneda, um dos principais colaboradores na criação da LGPD, foi instituído o "Dia Nacional da Privacidade de Dados" em 17 de julho de 2024. Danilo Doneda foi um jurista brasileiro renomado, que dedicou sua vida ao estudo e defesa dos direitos de privacidade e proteção de dados. 


Desenvolvimento de Ferramentas e Tecnologias: Em 2024, houve um aumento no desenvolvimento de ferramentas e tecnologias voltadas para a proteção de dados pessoais. Empresas e startups investiram em soluções inovadoras para ajudar as organizações a cumprir com a LGPD e proteger os dados dos titulares de forma eficiente. 


Conscientização e Educação: A conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais continuou a crescer em 2024. Campanhas de educação e conscientização foram realizadas para informar o público sobre seus direitos e responsabilidades sob a LGPD. 


Decisões da Justiça A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também foi tema central em muitas decisões judiciais no Brasil: 


Descredenciamento de Motoristas de Aplicativos: A Terceira Turma do STJ decidiu que as informações analisadas no processo de descredenciamento de motoristas de aplicativos constituem dados pessoais e estão sujeitas à LGPD. A decisão destacou a necessidade de transparência e o direito do motorista de solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetam seus perfis profissionais. 


Obrigatoriedade de Declaração de Bens por Agentes Públicos: A Primeira Turma do STJ decidiu que a exigência de agentes públicos declararem seus bens e evolução patrimonial não viola o direito à privacidade, desde que os dados sejam tratados conforme a LGPD e a Constituição Federal. 


Responsabilidade da Bolsa de Valores (B3): O STJ discutiu a responsabilidade da B3 em relação à proteção de dados pessoais dos investidores. A decisão destacou que a Bolsa deve adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos investidores e garantir a conformidade com a LGPD. 


Golpe em Instituição Financeira: A Terceira Turma do STJ decidiu que a instituição financeira tem a responsabilidade de verificar e validar a identidade dos titulares das contas e a autenticidade das informações fornecidas. No caso de falha nesse dever, a instituição pode ser responsabilizada por danos causados aos consumidores. 


Inteligência Artificial e Decisões Automatizadas: Em 2024, a Terceira Turma do STJ tratou do uso de dados pessoais em decisões automatizadas, como o descredenciamento de motoristas de aplicativos. A ministra Nancy Andrighi concluiu que os aplicativos guardam dados pessoais, o que atrai a proteção da LGPD. Esse precedente enfatiza a transparência e o direito de defesa no uso de dados pessoais por plataformas digitais. 


Decisão Recente sobre Responsabilidade das Empresas: Em dezembro de 2024, o STJ decidiu no caso Enel (REsp 2.147.374) que a empresa é responsável por um vazamento de dados pessoais, mesmo que o incidente tenha sido causado por um ataque de hackers. A decisão enfatizou que a empresa não adotou medidas adequadas para proteger as informações, reforçando que a segurança de dados é uma obrigação legal inalienável. 


Conclusão

O ano de 2024 foi um período de avanços significativos na proteção de dados pessoais no Brasil, com a LGPD consolidando-se como uma peça central na defesa dos direitos de privacidade e segurança da informação. 

A ANPD, junto com decisões judiciais importantes, continuou a moldar o cenário da proteção de dados, destacando a importância da conformidade e da adoção de boas práticas no tratamento de dados pessoais.

Este progresso é um reflexo do compromisso do Brasil em garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais, criando um ambiente mais seguro e transparente para todos os cidadãos. Continuar investindo em educação, tecnologias de proteção de dados e conformidade regulatória será essencial para manter esses avanços nos próximos anos. 


 
 
 

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